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Kauê de Miranda Nojosa

Nascimento: 10/02/1989

Telefone: (62) 9 9937-8204

Partido: PODE

Cargo: Vereador

Competências

Atuação Parlamentar

Biografia

Kauê de Miranda Nojosa é de Flores de Goiás (GO), município onde cresceu, construiu sua trajetória pessoal, profissional e pública, mantendo, até os dias atuais, sólidos vínculos familiares, profissionais e políticos com a comunidade local. É casado com Marisa Rodrigues da Silva Nojosa e pai de Joatan Rodrigues Nojosa e Joanne de Miranda Rodrigues Nojosa.

Iniciou sua formação acadêmica ainda jovem, aos 17 anos, ao se mudar para o estado de Pernambuco, onde cursou Agronomia. Após a conclusão da graduação, retornou em 2010 a Flores de Goiás, passando a atuar diretamente nas áreas do desenvolvimento rural, da educação e da assistência técnica no município e na região.

É engenheiro agrônomo e possui experiência na área educacional, tendo atuado como professor da rede pública municipal e como coordenador de escola estadual em Flores de Goiás. Ao longo de sua trajetória profissional, trabalhou com assistência técnica e extensão rural por meio de diversas instituições e empresas, com atuação junto a assentamentos da reforma agrária e à agricultura familiar.

No âmbito político, assumiu em 2021 seu primeiro mandato como vereador no município de Flores de Goiás, exercendo a função no período de 2021 a 2024. Em 2025, iniciou seu segundo mandato como vereador, desenvolvendo atuação parlamentar voltada ao fortalecimento da agricultura familiar, ao desenvolvimento rural, às políticas públicas e às demandas sociais do município.

Atualmente, atua como técnico de campo do SENAR Goiás, prestando assistência técnica e gerencial a famílias da agricultura familiar, contribuindo para o fortalecimento da produção rural e para a melhoria da qualidade de vida no campo.

Além da atuação parlamentar, é fundador da AgroSolos, empresa de consultoria agrícola e ambiental, responsável pelo desenvolvimento de projetos técnicos, prestação de serviços no setor agrícola e execução de atividades relacionadas à regularização e aos serviços ambientais.

Competências

Regimento Interno – Art. 32 – Os vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Art. 33 – Compete ao vereador:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na casa, integrar o plenário e demais colegiados e neles votar e ser votados;
II – fazer uso da palavra;
III – integras as comissões e representações e desempenhar missão autorizada;
IV – promover, perante quaisquer autoridades, entidade ou órgão da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicação da comunidade;
V – votar na eleição da mesa e das comissões permanentes;
VI – realizar outros cometimentos inerentes aos exercícios do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação;