ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Presidência

Walter de Jesus Santos

Telefone: 62 3448-1160

E-mail: camaramfg@gmail.com

Endereço: Rua 7, Qd. 7, nº 6, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Competências

Regimento Interno - Art. 22- São atribuições do presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:


I – Quando as sessões da Câmara:

1) Convocar, abrir, presidir, prorrogar e suspender as sessões, cumprindo e defendendo cumprir o presente regimento;

2) Manter a ordem;

3) Determinar ao 1º secretário que faça a leitura das atas e das comunicações que entender conveniente;

4) Conceder a palavra aos vereadores;

5) Interromper o orador que se desviar da sessão, falar contra o vencido ou faltar a consideração para com a Câmara ou qualquer de seus membros e, em geral, aos chefes dos poderes públicos, advertindo-o e, em caso de reincidência, cassando-lhe a palavra;

6) Proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa às instituições nacionais, preconceito de raça, religião ou classe, ou que configure crime contra a honra ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza;

7) Convidar o vereador a retirar-se do plenário quando perturbar a ordem;

8) Chamar a atenção do orador instante antes de se esgotar o tempo a que tem direito e quando este estiver esgotado;

9) Anunciar a ordem do dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;

10) Determinar, de ofício ou requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase do trabalho, a verificação do trabalho de presença;

11) Submeter a discussão e votação a matéria a isso destinado;

12) Anunciar o resultado da votação;

13) Fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção a ordem do dia das sessões;

14) Não permitir que o orador ultrapasse o tempo regimental;

15) Estabelecer o ponto da matéria que deve ser objeto de votação;

16) Anunciar o resultado da votação;

17) Convocar sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste regimento;

18) Dar conhecimento à mesa da pauta das matérias em condições de figurarem na ordem do dia;

19) Anotar, em cada documento, a decisão do plenário;

20) Votar em caso de empate e na eleição da mesa;

21) Encaminhar ao prefeito os pedidos de informações e da convocação para comparecimento deste ou de seus auxiliares à Câmara;

22) Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias, o expediente da Câmara e todos os demais oriundos da presidência;

23) Decidir as questões de ordem e as reclamações;

24) Aplicar censura verbal a vereador;


II- Quanto às preposições:

1) Distribuir as proposições e processos às comissões;

2) Deixar de receber quaisquer proposições que não atenda as exigências regimentais;

3) Determinar o arquivamento ou desarquivamento de requerimento, nos termos deste regimento;

4) Devolver ao autor a proposição que incorra disposto no art.____, §3º, deste regimento;


III – Quanto às comissões:

1) Nomear, à vista de indicação partidária, os membros efetivos das comissões e seus respectivos suplentes;

2) Nomear, na ausência dos membros efetivos das comissões e de seus suplentes, substitutos ocasionais, observar a indicação partidária;

3) Declarar a perda do lugar de membro das comissões, quando incidirem o número de faltas previstos no art.___ deste regimento;

4) Autorizar a realização, pelas comissões, de reunião de audiência pública;

5) Convidar o relator, ou outro membro de comissão para esclarecimentos de parecer ou suas partes;

6) Convocar os membros das comissões permanentes para a eleição do presidente e vice-presidente das mesmas;

IV – Quanto às reuniões da mesa:

1) Presidir-las;

2) Tomar parte nas discussões e deliberações, com direito de voto e assinar os respectivos votos e resoluções;

3) Distribuir a matéria que depende de parecer;

4) Ser órgão de execução da decisão cuja execução não for atribuída a outros de seus membros;


V – Quanto às publicações:

1) Não permitir a publicação de pronunciamento que contenha ofensa às instituições nacionais, propagandas de guerra, ou que configurem crime contra à honra, ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza;

2) Determinar a publicação de informações não oficiais constantes do expediente;

3) Ordenar a publicação da matéria que deva ser divulgação;


VI – Além de outras, conferidas neste Regimento Interno ou decorrente de suas funções:

1) Comunicar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de VINTE QUATRO HORAS, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessões legislativa extraordinárias durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição;

2) Encaminhar processos às comissões permanentes;

3) Zelar pela observância dos prazos no processo legislativo bem como dos concedidos às comissões permanentes e ao prefeito;

4) Nomear os membros das comissões de assuntos relevantes criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

5) Declarar a desrirução de membros das comissões permanentes, nos casos previstos no art.______deste Regimento;

6) Convocar sessões extraordinárias diárias, quanto bastarem para perfazer o período de dez sessões subsequentes ao término do prazo a que estiver submetido o projeto;

7) Anotar, em cada documento a decisão tomada;

8) Mandar anotar, em livros próprios os procedentes regimentais, para solução de casos análogos;

9) Organizar a ordem do dia, pelo menos VINTE QUATRO HORAS antes da sessão respectivas, fazendo dela constar, obrigatoriamente com ou sem parecer das comissões e antes do término do prazo, os projetos de leis com prazo de apreciação;

10) Providenciar, no prazo mínimo de quinze dias, a expedição de certidão que lhe forem solicitadas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, relativas a decisão, atos e contratos da Câmara;

11) Convocar a mesa diretora;

12) Executar a deliberação do plenário;

13) Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e os expedientes da Câmara;

14) Dar andamento legal aos recursos interpordes contra atos seus, da mesa ou do presidente de comissão;

15) Dar posse ao prefeito, ao vice-prefeito, aos vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de vereadores;

16) Declarar extinto o mandato de prefeito e vereadores, nos casos previstos em lei;

17) Manter em nome da Câmara, todos os contatos com o prefeito e demais autoridades;

18) Encaminhar ao prefeito de informação formulada pela Câmara;

19) Contratar advogado, mediante autorização do plenário para a propositura de Ações Judiciais e, independentemente da autorização para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da mesa da presidência;

20) Substituir o prefeito na falta deste e do vice-prefeito completando, se for o caso, o seu mandato ou até que realizam novas eleições, nos termos da legislação pertinentes;

21) Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

22) Solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela constituição do Estado;

23) Interpelar judicialmente o prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantidades requisitadas ou as parcelas correspondentes ao duodécimo das dotações orçamentárias;


VII- Quantos aos serviços da Câmara:

1) Nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e determinar funcionário da Câmara, conceder-lhe férias, licenças, abandono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos, nos termos da legislação vigente;

2) Superintender o serviço da secretária da Câmara, autorizar nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário do executivo;

3) Apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo as verbas recebidas e as despesas do mês anterior;

4) Proceder às licitações para compras, obras e serviço da Câmara, de acordo com a legislação pertinentes;

5) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria, exceto os livros destinados às comissões permanentes;

6) Fazer ao fim de sua Gestão relatórios dos trabalhos da Câmara.


VIII- Quanto a política interna:

1) Policiar o recinto da Câmara, com o auxilio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporação civis ou militares para manter a ordem interna;

2) Permitir que qualquer cidadão assistam às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é responsável, desde que:

a) apresente-se decentemente trajado;

b) não porte armas;

c) conserve-se em silêncio durante os trabalhos;

d) não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário;

e) respeite os vereadores;

f) atenda as determinações da presidência;

g) não interpele os vereadores;

3) Determinar a retirada do recinto, sem prejuízo de outras medidas, dos assistentes que não observarem esses deveres;

4) Determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;

5) Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para a lavratura do autor e instauração do processo crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, pra a instauração do inquérito;

6) Admitir, no recinto do plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos vereadores, funcionários da Câmara e da secretária administrativa, estes quando em serviço;

7) Credenciar representantes, em números não superiores a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes a cobertura jornalística das sessões;

§ 1º- O presidente não poderá, senão na qualidade de membro da mesa, oferecer projetos, indicação ou requerimentos, nem votar, exceto nos casos de empate ou de escrutínio secreto;

§ 2º- Para tomar parte em qualquer discussão o presidente transmitirá a presidência ao seu substituto e não reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs a discutir.

§ 3º- O presidente poderá em qualquer tempo da sua cadeira fazer ao plenário comunicação de interesse da Câmara ou do Município.

§ 4º- Compete também ao presidente da Câmara:

a) justificar a ausência do vereador, quando este estiver fora da Câmara em comissão de representação ou especial, licenciado para desempenhar missão diplomática ou cultural, ou faltar a duas sessões ordinárias, no máximo por mês, a serviço do mandato que exerce;

b) dar posse aos vereadores;

c) assinar a correspondência destinadas à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Tribunais de Justiça e de Alçada, aos Tribunais do Trabalho, aos Tribunais Regionais Eleitorais, aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Município, às Assembleia Estaduais, a às Câmara Municipais;

d) fazer reiterar os pedidos de informação;

e) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem com pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito devido às suas imunidades e demais prerrogativas;

f) promulgar as leis não sancionadas no prazo estabelecidos na Lei Orgânica, ou aquelas cujos os vetos tenham sido rejeitados, dentro do prazo de quarenta e oito horas.