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Comissão de Obras, Transporte e outros Serviços

Presidente: Altamir Pereira Ramos
Vice-Presidente: Paulino Brito de Castro
Relator: Enivaldo Pinheiro da Silva
Suplente: Ademar da Silva Lopes

Regimento Interno – Art. 45 – Compete a comissão de obras, serviços públicos e outras atividades emitir parecer sobre todos os processos atinentes a realização de obras e execução de serviços pelo município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacione com atividades privadas desde que sujeitas à deliberação da Câmara.