Regimento Interno
Art.30 – compete ao 1º secretário:
I – constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, a consignar outra ocorrência sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;
II – ler à Câmara a súmula da matéria constante do expediente e despachá-la;
III – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinada pela presidente;
IV – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do plenário;
V – receber e elaborar a correspondência da Câmara;
VI – zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara;
VII – assinar, depois do presidente, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos do mês e as atas das sessões;
VIII – fazer a inscrição de oradores;
IX – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a, juntamente com o presidente e o 2º secretário;
X – redigir as atas das sessões secretas efetuarem as transcrições necessárias;
XI – assinar, com o presidente, a folha de presença dos vereadores;
XII – auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria da Câmara e na observância deste Regimento;