ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Primeira Secretária

Divina Pereira dos Santos Barbosa

Telefone: 62 3448-1160

E-mail: camaramfg@gmail.com

Endereço: Rua 7, Qd. 7, nº 06, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Competências

Regimento Interno

Art.30 – compete ao 1º secretário:


I – constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, a consignar outra ocorrência sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;

II – ler à Câmara a súmula da matéria constante do expediente e despachá-la;

III – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinada pela presidente;

IV – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do plenário;

V – receber e elaborar a correspondência da Câmara;

VI – zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara;

VII – assinar, depois do presidente, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos do mês e as atas das sessões;

VIII – fazer a inscrição de oradores;

IX – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a, juntamente com o presidente e o 2º secretário;

X – redigir as atas das sessões secretas efetuarem as transcrições necessárias;

XI – assinar, com o presidente, a folha de presença dos vereadores;

XII – auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria da Câmara e na observância deste Regimento;