Regimento Interno
Art.31 – Compete ao 2º secretário:
I – substituir o 1º secretário nas sua ausências, licença e impedimento;
II – auxiliar o 1º secretário no desempenho das suas atribuições, quando das realizações das sessões plenárias;
III – assinar, juntamente com o presidente e 1º secretário os atos da mesa, as atas das sessões e os autógrafos de leis destinados à sanção.