Regimento Interno
Seção IV
Do vice-presidente
Art. 24 – O vice-presidente e, pela ordem, o substituto legal do presidente.
Art. 25 – Se, à hora do início dos trabalhos o presidente não se achar no recinto, será
substituído pelo vice-presidente.
Parágrafo Único – Estado ambos ausente, serão substituídos pelo 1º secretários ou
pelo 2º secretários.
Art. 26 – O presidente, ou qualquer outro membro da mesa, de hierarquia superior ao
vereador que esteja ocupando a presidência dos trabalhos ou, não sendo membro da mesa mais idoso do quem a esteja ocupando, assumirá a presidência dos trabalhos,
tão logo compareça ao plenário.
Art. 27 – Ao vice-presidente compete, ainda, substituir o presidente fora do plenário,
nas suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas
hipóteses, investindo na plenitude das respectivas funções.
Art. 28 – Ausentes, em plenário, os secretários, o presidente convidará dois
vereadores, de partido diferente, para a substituição em caráter eventual.
Art. 29 – Na hora determinada para o inicio da sessão, verificar a ausência dos
membros da mesa e de seus substitutos, assumirá a presidência o vereador mais idoso
dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares dois secretários de partido
diferente.