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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Vice-Presidência

Lourival Rodrigues Pimentel

Telefone: 62 3448-1160

E-mail: camaramfg@gmail.com

Endereço: Rua 7, Qd. 7, nº 06, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Competências

Regimento Interno

Seção IV

Do vice-presidente


Art. 24 – O vice-presidente e, pela ordem, o substituto legal do presidente.

Art. 25 – Se, à hora do início dos trabalhos o presidente não se achar no recinto, será

substituído pelo vice-presidente.

Parágrafo Único – Estado ambos ausente, serão substituídos pelo 1º secretários ou

pelo 2º secretários.

Art. 26 – O presidente, ou qualquer outro membro da mesa, de hierarquia superior ao

vereador que esteja ocupando a presidência dos trabalhos ou, não sendo membro da mesa mais idoso do quem a esteja ocupando, assumirá a presidência dos trabalhos,

tão logo compareça ao plenário.

Art. 27 – Ao vice-presidente compete, ainda, substituir o presidente fora do plenário,

nas suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas

hipóteses, investindo na plenitude das respectivas funções.

Art. 28 – Ausentes, em plenário, os secretários, o presidente convidará dois

vereadores, de partido diferente, para a substituição em caráter eventual.

Art. 29 – Na hora determinada para o inicio da sessão, verificar a ausência dos

membros da mesa e de seus substitutos, assumirá a presidência o vereador mais idoso

dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares dois secretários de partido

diferente.