Lei 017/2014
Anexo lll,B.1 - Compete ao Diretor Administrativo:
l - Coordenar os serviços administrativos em geral, ordenar as atividades de pessoal e transmitir-lhes às determinações e solicitações do Presidente, promover o controle de gastos da Câmara, promover o tombamento dos bens patrimoniais, mantendo os devidamente cadastrados;
ll - Responsabilizar pelos relatórios de frequência, pela confecção da folha de pagamento do pessoal da Câmara;
lll - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, aprovar a escala de férias do pessoal;
llll - Desenvolver outras atividades afins ao cargo que lhe forem atribuídas pelo Presidente e demais membros da mesa diretora.