ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Ires Arruda de Souza

Nascimento: 09/05/1983

Naturalidade: Guarani De Goiás-GO

Telefone: (62) 9 9937-8204

Partido: Movimento Democrático Brasileiro - MDB

Cargo: Vereador

Competências

Atuação Parlamentar

Biografia

Ires Arruda de Souza, conhecido como Ires da Fuiz de Fora, nasceu em 9 de maio de 1983, no município de Guarani de Goiás – GO. É filho de Valdivino Arruda de Souza e Maria Franciaca dos Santos. Casado com Vanilda Gonçalves Souza, é pai de Steffanny Klíssia Gonçalves Souza, Sphagnny Gonçalves de Souza e Sabrina Gonçalves de Souza.

Residente em Flores de Goiás – GO há 12 anos, construiu sua trajetória profissional como agricultor, atividade que contribuiu para o fortalecimento de sua relação com a comunidade local.
Ingressou na vida pública motivado pelo compromisso com o serviço à população e com o desenvolvimento do município. Após duas tentativas, foi eleito vereador em 2024.

No exercício do mandato, atua com base nos princípios da ética, do respeito e do interesse público, apresentando projetos, indicações e requerimentos voltados à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento social e econômico do município. Mantém atuação voltada às causas sociais, prezando pelo diálogo transparente e pela proximidade com os cidadãos.

Competências

Regimento Interno – Art. 32 – Os vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Art. 33 – Compete ao vereador:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na casa, integrar o plenário e demais colegiados e neles votar e ser votados;
II – fazer uso da palavra;
III – integras as comissões e representações e desempenhar missão autorizada;
IV – promover, perante quaisquer autoridades, entidade ou órgão da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicação da comunidade;
V – votar na eleição da mesa e das comissões permanentes;
VI – realizar outros cometimentos inerentes aos exercícios do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação;