ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gilvan Pereira da Silva

Nascimento: 08/01/1980

Naturalidade: Flores De Goiás-GO

Telefone: (62) 9 9937-8204

Partido: União Brasil - UNIÃO

Cargo: Vereador

Competências

Atuação Parlamentar

Biografia

Gilvan Pereira da Silva nasceu em 8 de janeiro de 1980, no município de Flores de Goiás – GO. É filho de Ladislau Pereira da Silva e Maria Madalena Pereira da Silva. Reside em Flores de Goiás desde o nascimento e é quilombola da Comunidade Canabrava, mantendo fortes vínculos culturais, sociais e comunitários com seu território de origem.

Devido à distância de aproximadamente 15 km até a escola mais próxima e às dificuldades enfrentadas naquele período, Gilvan cursou o Ensino Fundamental de forma incompleta. Ainda jovem, precisou interromper os estudos para auxiliar seu pai na lida diária, experiência que contribuiu para a formação de seus valores de responsabilidade, trabalho e compromisso com a família e a comunidade.

É casado com Luciene Carneiro de Sousa, pai de Douglas Rangel da Silva, Michael Carneiro da Silva e Gabryella Ferreira Martins, e avô de Ana Vitória Magalhães da Silva.

Em 2024, foi eleito vereador do município de Flores de Goiás, com 349 votos, pelo partido União Brasil.

No exercício do mandato, atua com forte ligação com a comunidade, ouvindo as demandas da população e trabalhando em prol dos interesses coletivos e do desenvolvimento do município.

Seu trabalho parlamentar é pautado no diálogo, na valorização das comunidades tradicionais e no compromisso com o bem-estar do povo florense.

Competências

Regimento Interno – Art. 32 – Os vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Art. 33 – Compete ao vereador:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na casa, integrar o plenário e demais colegiados e neles votar e ser votados;
II – fazer uso da palavra;
III – integras as comissões e representações e desempenhar missão autorizada;
IV – promover, perante quaisquer autoridades, entidade ou órgão da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicação da comunidade;
V – votar na eleição da mesa e das comissões permanentes;
VI – realizar outros cometimentos inerentes aos exercícios do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação;