Competências
Atuação Parlamentar
Biografia
Cleber Finger nasceu em 30 de novembro de 1976, na cidade de Restinga Sêca, no estado do Rio Grande do Sul. É filho de Ronildo Alfredo Finger e Valnira Finger. Concluiu o Ensino Fundamental e, desde cedo, cresceu ajudando o pai na lida do campo, desenvolvendo uma forte ligação com o trabalho rural.
Em 17 de julho de 2000, mudou-se para o estado de Goiás, onde passou a atuar na lavoura de arroz, atividade que exerce com dedicação, experiência e reconhecida competência.
Eleito vereador em outubro de 2024, assumiu a Presidência da Câmara Municipal para o biênio 2025–2026.
Cleber Finger é pai de duas filhas gêmeas, Isadora Lopes Finger e Iasmin Lopes Finger, fruto de seu relacionamento com a professora Ana Lúcia Lopes.
Competências
Regimento Interno – Art. 32 – Os vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Art. 33 – Compete ao vereador:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na casa, integrar o plenário e demais colegiados e neles votar e ser votados;
II – fazer uso da palavra;
III – integras as comissões e representações e desempenhar missão autorizada;
IV – promover, perante quaisquer autoridades, entidade ou órgão da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicação da comunidade;
V – votar na eleição da mesa e das comissões permanentes;
VI – realizar outros cometimentos inerentes aos exercícios do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação;
