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Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 32 – Os vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Art. 33 – Compete ao vereador:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na casa, integrar o plenário e demais colegiados e neles votar e ser votados;
II – fazer uso da palavra;
III – integras as comissões e representações e desempenhar missão autorizada;
IV – promover, perante quaisquer autoridades, entidade ou órgão da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicação da comunidade;
V – votar na eleição da mesa e das comissões permanentes;
VI – realizar outros cometimentos inerentes aos exercícios do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação;

Art. 34 – São obrigações e deveres do vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declarações públicas de bens, na ato da posse;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III – comparecer descentemente trajada às sessões, na hora prefixada;
IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V- comporta-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VI – obedecer às normas regimentais quando ao uso da palavra.