Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Walter de Jesus Santos
Vice-Presidente: Ademar da Silva Lopes
Relator: Divina Pereira dos Santos Barbosa
Suplente: Lourival Rodrigues Pimentel
Regimento Interno – Art. 44 – Compete à comissão de finanças e orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – proposta orçamentária;
II – pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativo a prestação de contas do prefeito e da mesa da câmara;
III – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interesse ao crédito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e verba de representação do prefeito, vice prefeito, presidente da câmara e vereadores, obedecidos os prazos fixos na Lei Orgânica Municipal;
V – as que, direta e indiretamente, representarem mutação patrimonial do município;
VI – zela para que, em nenhuma lei emanada da Câmara, seja criado encargos ao erário municipal, sem que se especifique os recursos necessários à sua execução.