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Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Walter de Jesus Santos
Vice-Presidente: Ademar da Silva Lopes
Relator: Divina Pereira dos Santos Barbosa
Suplente: Lourival Rodrigues Pimentel

Regimento Interno – Art. 44 – Compete à comissão de finanças e orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:

I – proposta orçamentária;

II – pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativo a prestação de contas do prefeito e da mesa da câmara;

III – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interesse ao crédito público;

IV – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e verba de representação do prefeito, vice prefeito, presidente da câmara e vereadores, obedecidos os prazos fixos na Lei Orgânica Municipal;

V – as que, direta e indiretamente, representarem mutação patrimonial do município;

VI – zela para que, em nenhuma lei emanada da Câmara, seja criado encargos ao erário municipal, sem que se especifique os recursos necessários à sua execução.