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INFORMAÇÃO

Fernanda Costa Spindola

Nascimento: 09/01/1985

Naturalidade: Formosa-GO

Telefone: (62) 9 9937-8204

E-mail: gabinete@floresdegoias.go.leg.br

Ocupação: Primeira Secretária

Partido: União Brasil - UNIÃO

Cargo: Vereadora

Competências

Atuação Parlamentar

Biografia

Fernanda Costa Spíndola nasceu em 09 de janeiro de 1985. Chegou a Flores de Goiás (GO) em 1989, acompanhando sua mãe, Maria Aparecida Josefa da Costa, que havia recebido uma proposta de trabalho como cozinheira no restaurante do Posto Paranã. Desde então, construiu no município sua história pessoal e profissional.

Concluiu o Ensino Médio no Colégio Estadual Júlio César Teodoro, em 2001. Em 2007, foi aprovada em concurso público municipal para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, e, na sequência, ingressou no curso Técnico em Enfermagem, dando início a uma trajetória marcada pelo cuidado com o próximo.

Em 2010, iniciou a graduação em Enfermagem. Já em 2012, casada com Danilo Simões Brandão, viveu a maior emoção de sua vida ao tornar-se mãe de sua única filha, que passou a ser uma grande fonte de motivação em sua caminhada profissional. Em 2015, concluiu a graduação em Enfermagem.

No ano de 2016, passou a atuar em plantões hospitalares e, em seguida, assumiu a Direção Administrativa do Hospital Municipal, exercendo também a função de Responsável Técnica da Enfermagem. Nesse mesmo ano, concluiu sua pós-graduação em Urgência e Emergência.

Em 2020, em meio à pandemia da COVID-19, assumiu a Secretaria Municipal de Saúde, permanecendo à frente da pasta até 2024. Durante esse período, liderou a saúde pública em um dos momentos mais desafiadores da história recente, destacando-se pela gestão responsável, humana e eficiente, com a realização de um trabalho de excelência.

Em outubro de 2024, foi eleita vereadora de Flores de Goiás pelo partido União Brasil, com 359 votos, iniciando um novo capítulo de sua trajetória, agora no Poder Legislativo, reafirmando seu compromisso com o serviço público e com o desenvolvimento do município.

Competências

Regimento Interno – Art. 32 – Os vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Art. 33 – Compete ao vereador:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na casa, integrar o plenário e demais colegiados e neles votar e ser votados;
II – fazer uso da palavra;
III – integras as comissões e representações e desempenhar missão autorizada;
IV – promover, perante quaisquer autoridades, entidade ou órgão da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicação da comunidade;
V – votar na eleição da mesa e das comissões permanentes;
VI – realizar outros cometimentos inerentes aos exercícios do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação;