Comissão de Obras, Transporte e outros Serviços
Presidente: Gilvan Pereira da Silva
Relator: Geraldo Magela Pereira
Membro: Ires Arruda de Souza
Regimento Interno – Art. 45 – Compete a comissão de obras, serviços públicos e outras atividades emitir parecer sobre todos os processos atinentes a realização de obras e execução de serviços pelo município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacione com atividades privadas desde que sujeitas à deliberação da Câmara.
