Comissão de Redação e Justiça
Presidente: Enivaldo Pinheiro da Silva
Vice-Presidente: Walter de Jesus Santos
Relator: Kauê de Miranda Nojosa
Suplente: Altamir Pereira Ramos
Regimento Interno – Art. 43 – Compete à comissão de justiça e redação, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídica, quando solicitado o seu parecer, por imposição regimental ou por deliberação do plenário.
Parágrafo único – É obrigatória a audiência da comissão de justiça e redação sobre todos os processos que tramitarem na câmara, ressalvados os que, explicitamente tiverem outros destinos por este regimento.